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EDITAL 001/2008
A Prefeitura Municipal de Corumbá
através da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, nos termos do
artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN, dos artigos 165, 170, 173 e
174 da Lei Complementar Municipal nº 100 de 22 de dezembro de 2006 NOTIFICA o lançamento das taxas de
Poder de Polícia e o Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos do
exercício 2008, nos termos seguintes:
I- A renovação anual das Taxas de
Licença para Localização e Funcionamento, Taxa pela Utilização de Publicidade
e ISSQN dos profissionais autônomos sujeito a tributação fixa, terá os seguintes vencimentos :
Até o valor de R$ 100,00:...............................cota
única com vencimento em 15 de fevereiro de 2008.
Do valor de R$ 101,00 até R$ 200,00:.............em cota única ou em duas parcelas com vencimentos em 15 de fevereiro e 17
de março de 2008, para cadastro pessoa
física.
Do valor de R$ 201,00 em diante:...................em cota única ou em três parcelas com vencimentos em 15 de fevereiro, 17
de março e 15 de abril de 2008, desde que a parcela não seja inferior a R$
150,00( cento e cinqüenta reais) para cadastro de pessoas jurídicas.
II- Ao Contribuinte sem débitos no
Cadastro Econômico até 31/12/2007,
que efetuar o pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará) em
cota única, até o vencimento, fica assegurado desconto de 10% (dez por
cento);
III- Ao optar pelo pagamento em
parcelas, o contribuinte, ainda que sem débitos junto à Fazenda Municipal
não terá direito a qualquer desconto.
Parágrafo Único - O Contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas, deverá efetuar
sua solicitação no protocolo central da Prefeitura ou pelo endereço
eletrônico: www.corumba.ms.gov.br
IV - Toda e qualquer reclamação contra
o lançamento do tributo, deverá ser efetuado através de requerimento
dirigido a Gerencia de Administração Tributária, registrado no Protocolo Central
até o 15/02/2008, sem qualquer pagamento de taxa de expediente.
V - No caso de não ser recolhido o
tributo devido nos prazos previstos, nem ser formulada reclamação em
conformidade com o disposto no item anterior, sobre o valor do débito
incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente;
VI - O Documento de Arrecadação Municipal
(DAM) não recebido até o dia 05/02/2008 deverá ser solicitado pelo respectivo
contribuinte, a partir do dia 06/02/2008, na Prefeitura de Corumbá – Núcleo de Fiscalização
Tributária no horário de atendimento das 7:30 às 13:30 hs ou através do e-mail: alvara2008@corumba.ms.gov.br.
Corumbá
(MS), 15 de janeiro de 2008.
Daniel Martins Costa
Secretário Municipal de Finanças e Administração.
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->Clique para acessar o
Formulário de Parcelamento.
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