parcelamento

 

EDITAL 001/2008

 

A Prefeitura Municipal de Corumbá através da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN, dos artigos 165, 170, 173 e 174 da Lei Complementar Municipal nº 100 de 22 de dezembro de 2006 NOTIFICA o lançamento das taxas de Poder de Polícia e o Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos do exercício 2008, nos termos seguintes:

I- A renovação anual das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa pela Utilização de Publicidade e  ISSQN dos  profissionais autônomos  sujeito a tributação fixa,   terá os seguintes vencimentos :

Até o valor de R$ 100,00:...............................cota única com vencimento em 15 de fevereiro de 2008.

Do valor de R$ 101,00 até R$ 200,00:.............em cota única ou em duas parcelas com vencimentos em 15 de fevereiro e 17 de março de 2008,  para cadastro pessoa física.

Do valor de R$ 201,00 em diante:...................em cota única ou em três parcelas com vencimentos em 15 de fevereiro, 17 de março e 15 de abril de 2008, desde que a parcela não seja inferior a R$ 150,00( cento e cinqüenta reais) para cadastro de   pessoas jurídicas.

II- Ao Contribuinte sem débitos no Cadastro Econômico  até 31/12/2007, que efetuar o pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará) em cota única, até o vencimento, fica assegurado desconto de 10% (dez por cento);

III- Ao optar pelo pagamento em parcelas, o contribuinte, ainda que sem débitos junto à Fazenda Municipal não terá direito a qualquer desconto.

 

Parágrafo Único -  O Contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas, deverá efetuar sua solicitação no protocolo central da Prefeitura ou pelo endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br

IV - Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo, deverá ser efetuado através de requerimento dirigido a Gerencia de Administração Tributária, registrado no Protocolo Central até o 15/02/2008, sem qualquer pagamento de taxa de expediente.

V - No caso de não ser recolhido o tributo devido nos prazos previstos, nem ser formulada reclamação em conformidade com o disposto no item anterior, sobre o valor do débito incidirão os acréscimos legais pertinentes, nos termos da legislação vigente;

VI - O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) não recebido até o dia 05/02/2008 deverá  ser solicitado pelo respectivo contribuinte, a partir do dia 06/02/2008, na Prefeitura  de Corumbá – Núcleo de Fiscalização Tributária no horário de atendimento das  7:30 às 13:30 hs ou através do e-mail: alvara2008@corumba.ms.gov.br.

Corumbá (MS), 15 de janeiro de 2008.

 

 

Daniel Martins Costa

Secretário Municipal de Finanças e Administração.

 

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